Licença para Edificar Automatizada – LEDA

Conheça a Licença para Edificar Automatizada (LEDA) e tire suas dúvidas sobre o serviço!

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  • Confira aqui um tutorial com o passo a passo para o requerimento
  • Confira aqui a legislação na íntegra
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1. O que é o LEDA?
A Licença para Edificar Automatizada (LEDA) corresponde a uma das opções de licenciamento da atividade edilícia do município de Suzano, que visa emitir Alvará de Licença para Edificar de maneira automática com estimativa de emissão entre 5 e 10 dias.

2. Para quem é destinado esse serviço?
Munícipes, técnicos e empresas.

3. Qual a diferença entre a aprovação convencional e a aprovação pela LEDA?
No processo convencional é necessário a análise do projeto por um(a) técnico(a) da Prefeitura de Suzano, podendo levar até 90 dias para iniciar o processo. Já a LEDA é uma aprovação automatizada, podendo obter a licença em poucos dias, sem a necessidade de análise de projetos.

4. Quais os requisitos para abertura do processo?
– O lote real ser igual à descrição na matrícula;
– Estar regulamento junto ao cadastro imobiliário da prefeitura;
– Não possuir débitos com o município;
– Não estar situados em área mapeada como de risco;
– Não estar situado em áreas de proteção ambiental: Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), Área de Proteção
Permanente de Rios e Córregos (APP), Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê;
– Não estar situado em loteamentos irregulares;
– Não estar situado em Zona Especial de Projeto de Intervenção Urbana (ZEPIU- A) e em Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

5. Onde solicitar?
O processo pode ser solicitado pelo sistema de aprovação de projetos ACTO (clique aqui).

6. Quem pode solicitar?
– Proprietário do Imóvel;
– Autor do Projeto Responsável pela Obra;
– Procurador legalmente constituído.

7. Quais são os documentos exigidos?
Os pedidos de Licença para Edificar Automatizada (LEDA) somente serão admitidos mediante a apresentação de todos os documentos solicitados, constantes do Anexo I – Documentos para solicitação da Licença para Edificar Automatizada da Lei n°5.436 de 12
de Abril de 2023.

8. Quais as etapas do processo?
As etapas são: Cadastro na ACTO > Envio de documentos > Autorização do proprietário > Pagamento das taxas >  Número oficial e Liberação da licença.

9. Qual tipo de alvará posso solicitar?
Licença para edificar.

10. Quais serviços poderão ser solicitados via LEDA?
-Edificações unifamiliares (R1), independente de sua área de construção;
-Edificações de uso Não Residencial (nR), com área de até 300 m², com nível de incomodidade 01 ou 02, exceto as edificações destinadas ao uso industrial.

11. Onde não posso solicitar aprovação via LEDA?
– Área mapeada como de risco;
– Áreas de proteção ambiental: Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), Área de Proteção
Permanente de Rios e Córregos (APP), Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê;
– Loteamentos irregulares;
– Zona Especial de Projeto de Intervenção Urbana (ZEPIU- A) e Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

12. Qual é o prazo para liberação do alvará?
Não existe prazo estabelecido em lei, porém a estimativa é de 5 a 10 dias.

13. Qual a validade do alvará emitido pelo LEDA?
A Licença para Edificar Automatizada (LEDA) tem validade de 18 (dezoito) meses, podendo ser revalidada por igual período antes de seu vencimento mediante o pagamento das taxas ou preços públicos, conforme legislação municipal.

14. Quais as taxas deverei pagar?
As mesmas taxas de emolumentos do processo convencional.

15. Alterei as informações do meu projeto e preciso substituir no sistema. Como fazer?
Havendo a necessidade de adequação das informações contidas no documento da licença para Edificar Automatiza (LEDA), a mesma poderá ser retificada por meio de pedido efetuado no sistema de aprovação online e mediante o pagamento das taxas ou preços
públicos de substituição, conforme legislação municipal que trata da matéria.

16. Após conclusão da obra como devo proceder?
Concluída a obra deverão o proprietário e os profissionais responsáveis pelo projeto e pela obra apresentar pedido de emissão do Alvará de Ocupação,  por meio eletrônico, munidos dos documentos necessários e projeto contendo as mesmas informações da licença para
edificar. A municipalidade procederá com a análise do pedido de Alvará de Ocupação. Estando a obra em conformidade com o projeto enviado será emitido o Alvará de Ocupação.

17. Quais leis ou normas devo seguir para construir pelo LEDA?
A construção aprovada via LEDA deverá seguir as mesmas leis e normas das aprovações convencionais, além da legislação específica da LEDA.

18. Não paguei as taxas antes do prazo do vencimento, consigo solicitar uma nova guia?
O não pagamento da guia de recolhimento das taxas ou preços públicos antes do vencimento, conforme legislação municipal que trata da matéria, acarretará o encerramento automático do pedido, devendo o interessado, em caso necessário, realizar novo pedido por meio do sistema de aprovação on-line.

19. Perdi o prazo da notificação para adequações, consigo recorrer?
Não. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não realizadas as adequações, a licença para edificar será cancelada e serão o proprietário e/ou seu representante legal e o profissional responsável pelo projeto e pela obra intimados a protocolar pedido de Alvará de Regularização com Compensação Urbanística, por meio de procedimento próprio, exclusivamente eletrônico e mediante o pagamento das taxas ou preços públicos, conforme legislação municipal que trata da matéria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

20. Fui penalizado por irregularidades, quais as consequências?
O autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra, cujo licenciamento automatizado for objeto de qualquer irregularidade, serão responsabilizados e consequentemente desabilitados imediatamente do sistema de aprovação on-line, ficando os mesmos impossibilitados de proceder com novas solicitações junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ou sua sucedânea pelo prazo de 180 dias.