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Ver Todos Notícias e AcontecimentosConforme definido pela Lei Complementar nº 312/2017 (Plano Diretor) as Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) são “…porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, doravante definidos como patrimônio cultural…” além disso, tem por objetivo “… ampliar a proteção, articulação e dinamização de espaços culturais, afetivos e simbólicos, de grande importância para a memória, identidade e vida cultural dos munícipes.”
Além do exposto no Plano Diretor, a Lei Complementar nº 340/2019 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo), informa, dentre outras informações, que “Os empreendimentos e atividades localizados nas Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) sujeitos à legislação específica de preservação e tombamento, estão isentos do cumprimento das exigências desta Lei Complementar naquilo em que essas exigências forem contrárias às determinações legais, e só poderão ser licenciados após aprovação prévia dos órgãos competentes de preservação e tombamento, obedecidas as disposições das leis de tombamento em nível municipal, estadual e federal”
Dessa maneira, após a constituição do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), iniciaram-se os processos de análise para tombamento em nível municipal.
Decreto n° 9.812/2022 – Clube Recreativo de Suzano Judô Terazaki