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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART. 27 | A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições: |
| I | Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| II | Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Suzano, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Federal, Estadual e Municipal; |
| III | Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; |
| IV | Desenvolver e gerenciar os serviços de assistência social e alimentar dos alunos da Rede Pública Municipal de Educação com a finalidade de contribuir para a permanência na escola e na melhoria da qualidade de vida dos alunos; |
| V | Promover que nas práticas curriculares da Rede Municipal de Educação incluam o uso transversal das tecnologias de informação e comunicação – TIC, como meio para promover a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e o desenvolvimento da autônoma e o pensamento crítico e criativo dos alunos; |
| VI | Promover a implantação de programas e atividades de formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Educação com a finalidade de assegurar a melhoria da qualidade e pertinência da educação municipal, assim como estimular o ingresso, a permanência e a progressão na carreira docente; |
| VII | Promover o melhoramento e modernização permanente da gestão escolar das unidades da Rede Municipal de Educação, com a finalidade de ampliar a capacidade das equipes de gestão escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e das metas e resultados administrativos e pedagógicos; |
| VIII | Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem a integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| IX | Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e as diretrizes gerais do Governo Municipal; |
| X | Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; |
| XI | Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; |
| XII | Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; |
| XIII | Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimentode interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; |
| XIV | Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; |
| XV | Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; |
| XVI | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.28 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Educação contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento Administrativo e Financeiro da Educação; |
| II | Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação Educacional; |
| III | Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental; |
| IV | Departamento de Programas Educacionais. |