Programa de Apadrinhamento

O Programa de Apadrinhamento é uma prática que objetiva sensibilizar a sociedade civil sobre a importância de sua participação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes que vivenciam a experiência do acolhimento institucional para que seus direitos fundamentais sejam garantidos, conforme preconiza o artigo 4º, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As pessoas interessadas em aderir ao Programa de Apadrinhamento “Acolher com o Coração” instituído na Comarca de Suzano se tornarão padrinhos/madrinhas voluntários e assumirão um valioso compromisso com seu ‘afilhado(a)’ acolhido(a), seja possibilitando vivências familiares, comunitárias e afetivas que tanto auxiliam no processo de valorização da sua autoestima, na superação de suas experiências negativas e no seu amadurecimento, seja oferecendo o apoio financeiro, material e até mesmo a capacitação profissional para o futuro ingresso no mercado de trabalho.

O apadrinhamento consiste, portanto, em uma ferramenta extremamente útil capaz de gerar grandes benefícios para crianças e adolescentes acolhidos, possibilitando a preparação para a vida adulta com mais referências e segurança.

Programa de Apadrinhamento

Na Comarca de Suzano há cinco modalidades de apadrinhamento

Afetivo

Pressupõe contato direto entre padrinho e apadrinhado, inclusive com autorização para atividades fora do Serviço de Acolhimento.

Prestador de Serviços

O padrinho profissional ou pessoa jurídica, por meio de ações de responsabilidade social, realiza serviços na instituição de acolhimento ou fora dela, voltados à cultura, ao lazer, à educação, à saúde e à formação profissional de crianças e de adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento, apresentando um plano de atividades.

Financeiro

Suporte econômico ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou do adolescente.

Material

O padrinho, pessoa natural ou jurídica, disponibiliza recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios, móveis, etc., às crianças, aos adolescentes e/ou às suas famílias ou à própria instituição de acolhimento. Na última hipótese, o bem deverá ser patrimoniado.

Aprendizagem e/ou Estágio

O padrinho, pessoa física ou jurídica, fomenta o desenvolvimento educacional do apadrinhado, por meio de patrocínio de cursos profissionalizantes, destinação de vagas na condição de aprendiz e/ou estagiário e empregabilidade, desde que respeitada a legislação nacional relativa à garantia do direito fundamental ao trabalho protegido de adolescentes.

Agora vamos conhecer melhor o Programa de Apadrinhamento

Ao analisarmos a realidade dos serviços de acolhimento institucional, podemos identificar três situações distintas envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos:

Acolhidos com possibilidades concretas e efetivas de serem brevemente reintegrados à família de origem ou extensa (ex: tios, avós).

Acolhidos destituídos do poder familiar e com possibilidades concretas de inserção em família substituta pelo instituto da adoção.

Acolhidos que não mais possuem perspectiva de reintegração à família de origem ou extensa, tampouco de inserção em família substituta pela adoção.

As crianças e adolescentes inseridos nesse último grupo crescem, na sua maioria, sem a presença de familiares e com poucos contatos comunitários. Infelizmente, ao completarem a maioridade civil, deixam as instituições sem referências externas para o desenvolvimento de sua cidadania e potencialidades.

Diante dessa triste realidade, o Programa de Apadrinhamento “Acolher com o Coração” surge como uma valiosa forma de possibilitar a essas crianças e adolescentes o mínimo de experiências, tanto familiares como comunitárias, bem como a chance de vivenciarem experiências externas nas áreas de lazer, cultura e esporte, tão triviais para aqueles que convivem com suas famílias e tão raras para aqueles que estão institucionalizados.

O apadrinhamento consiste, pois, em uma alternativa viável para proporcionar a essas crianças e adolescentes vivências além dos muros da instituição, integração nas atividades da comunidade local e relações afetivas de referência que possam constituir uma importante rede de apoio para as demandas de natureza emocional e valores educativos.

Ǫuem pode ser padrinho ou madrinha

Na Comarca de Suzano poderá participar do Programa de Apadrinhamento “Acolher com o Coração” todo o interessado que tenha a consciência de que o padrinho/ madrinha assume com seu ‘afilhado(a)’ um compromisso tanto para compartilhar momentos de diversão, como para apoiar nos momentos de dificuldade e orientar seus passos para o futuro.

O interessado em aderir ao Programa de Apadrinhamento “Acolher com o Coração” será prontamente atendido pela Equipe Técnica do Judiciário para obter as informações necessárias e sanar eventuais dúvidas.

Requisitos exigidos

Para a pessoa natural:

  • Documento de identidade
  • Cadastro de pessoa física (CPF)
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento, se solteiro
  • Comprovante de residência atualizado
  • Fotografia recente
  • Comprovante de renda
  • Certidões cível e criminal negativa dentro do prazo de validade
  • Certidão de antecedentes criminais da secretaria de segurança pública das localidades em que residiu

O pretendente à inclusão no Programa de Apadrinhamento “Acolher com o Coração” passará por avaliação social e psicológica, bem como receberá capacitação e, uma vez habilitado como padrinho/madrinha, continuará recebendo todas as orientações, sendo oportunizados espaços para atividades em grupo que possibilitarão reflexão sobre os objetivos propostos, trocas de experiências e amadurecimento do convívio com o afilhado(a).

A aproximação do padrinho/madrinha com o afilhado(a) acolhido(a), assim como o desenvolvimento de todas as etapas do apadrinhamento, serão acompanhados pela equipe técnica da instituição de acolhimento, com a supervisão da Equipe Técnica do Judiciário, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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