COMSAM

Lei Municipal nº 4544/2011 – Lei de criação do COMSAM
Alteração: 5.502/2023

Gestão 2023-2025: Decreto Municipal nº 9.996/2023

O Conselho Municipal de Saneamento Ambiental – COMSAM – é um órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental e está vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O COMSAM foi instituído pela Lei nº 4.544/2011 e alterado pela Lei n°5.502/2023, e dentre outras, possui a competência de “formular as políticas de saneamento ambiental, definir estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação” e “fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a formação de recursos humanos”.

Composição: até 24 membros, sendo eles representantes do Poder Público Municipal; representantes do segmento de usuários do sistema de saneamento ambiental; representantes do segmento de empresas do setor de saneamento ambiental; representantes das universidades, faculdade ou ensino tecnológico.

Lei n°5.502/2023 – cria COMSAM
Lei n°5.446 – cria FMSAI
Regimento Interno
Atas das Reuniões
Documentos
Câmaras Técnicas

Atas das Reuniões

2024
Reunião Ordinária: 07/03/2024
Reunião Extraordinária: 03/10/2024

2023
Reunião Ordinária: 22/12/2023

Documentos

Deliberação 01/2024

Câmaras Técnicas

– Câmara Técnica de Resíduos Sólidos
– Câmara Técnica de Água e Esgoto
– Câmara Técnica de Drenagem
– Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação

Câmaras Técnicas de Resíduos Sólidos

– Atribuição;
– Composição;
– Memórias de reunião;

Atribuições

A Câmara Técnica de Resíduos Sólidos tem como atribuição:
1. Acompanhar, propor e fomentar ações para ampliar e garantir a adequada gestão de resíduos sólidos no município;
2. Definir conteúdo, formato, periodicidade e divulgação das informações da prestação de serviços da concessionária;
3. Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
4. Analisar periodicamente as informações da prestadora de serviço, para:
4.1 Subsidiar o COMSAM na avaliação de propostas e encaminhamentos ao
gestor do contrato; 4.2 Propor ações visando, dentre outras: a definição de métodos avaliativos, correção ou reparação de não conformidades por parte da contratante; redução, realocação ou estabelecimento de condicionantes para a concessão.
5. Discutir e propor ações emergenciais sobre o tema;
6. Propor ao COMSAM ações a serem incluídas no Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (PMGIRS), quanto a investimentos necessários,
modernização e elaboração de estudos e projetos e implantação do plano.
7. Acompanhar e apoiar o cumprimento do contrato de concessão.