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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.45 | A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana tem por atribuições: |
| I | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
| II | Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; |
| III | Planejar e executar a interdição de tráfego, a definição de locais de estacionamento e o sistema de sinalização; |
| IV | Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins; |
| V | Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento; |
| VI | Promover, desenvolver e coordenar projetos de acessibilidade urbana; |
| VII | Promover e desenvolver políticas públicas que visem a constante melhoria no transporte público coletivo; |
| VIII | Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas, em conjunto com o Gabinete do Prefeito; |
| IX | Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas, em conjunto com o Gabinete do Prefeito; |
| X | Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; |
| XI | Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento das condições de convivência cidadã; |
| XII | Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuaçãoda Secretaria; |
| XIII | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e programas relacionados com a mobilidade urbana; |
| XIV | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.46 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Urbana contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Gestão do Transporte Público; |
| II | Departamento de Controle e Fiscalização do Trânsito. |