Missão

Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

ART.45 A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana tem por atribuições:
I Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
III Planejar e executar a interdição de tráfego, a definição de locais de estacionamento e o sistema de sinalização;
IV Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;
V Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
VI Promover, desenvolver e coordenar projetos de acessibilidade urbana;
VII Promover e desenvolver políticas públicas que visem a constante melhoria no transporte público coletivo;
VIII Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas, em conjunto com o Gabinete do Prefeito;
IX Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas, em conjunto com o Gabinete do Prefeito;
X Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
XI Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento das condições de convivência cidadã;
XII Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuaçãoda Secretaria;
XIII Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e programas relacionados com a mobilidade urbana;
XIV Desempenhar outras atividades afins.
ART.46 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Urbana contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Gestão do Transporte Público;
II Departamento de Controle e Fiscalização do Trânsito.