• Relacionado: 
18/10/2017

PORTARIA Nº40549/2017

A Comissão Especial de Sindicância que trata o art. 1º ficará incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, possíveis irregularidades no contrato e seus aditivos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa Vianova Comércio e Serviços Ltda. referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº 15.737 de 31 de julho de 2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.