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23/11/2017

PORTARIA Nº40548/2017

A Comissão Especial de Sindicância  ficará incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre possíveis irregularidades na subtração de veículo, referente ao B. O nº 1711/2010 – IP nº 477/2010 juntamente aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº 9032 de 04 de maio de 2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.