O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a previsão no art. 116 da Lei Complementar n°312/17, em consonância com a Lei Federal n° 10.257/2001. CONSIDERANDO a criação e regulamentação do Corpo Técnico de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (CTA-EIV) através do Decreto Municipal n° 9.169 /2018.