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07/05/2018

PORTARIA Nº 40929/18

A Comissão de Sindicância  ficará incumbida de apurar, no prazo de 60
(sessenta) dias, podendo, com autorização da Autoridade instauradora, ser prorrogado por igual período, possíveis desvios de materiais da Santa Casa no período de intervenção (2010 a 2017), referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº 001736 de 23 de janeiro de 2018,
bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.