A Comissão Especial de Sindicância que trata o art. 1º ficará incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre possível irregularidade na conduta de servidor público referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº 13763 de 06 de julho de 2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.