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10/08/2017

PORTARIA Nº 40370/17

A Comissão Especial de Sindicância que trata o art. 1º ficará incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre possível irregularidade de controle de medicamentos pertencentes à Central de Abastecimento Farmacêutico referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº 8574 de 27 de abril de 2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.