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06/09/2017

LEI Nº 5.086 DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza o Município de Suzano a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, em plena consonância com a legislação estadual pertinente, objetivando a implementação do“Programa Pró-Santa Casa-2”, voltado para o aperfeiçoamento da qualidade da assistência prestada pelas instituições filantrópicas, mediante apoio financeiro e organizacional, onde o erário local contribuirá com o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da quantia total pertinente.