Autoriza o Município de Suzano a, em plena consonância com a legislação estadual pertinente,
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública – Superintendência de Polícia Técnico Científica – Instituto Médico-Legal
(IML), objetivando a execução dos serviços de perícias médico-legais no que tange a necropsias
de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica ou, ainda, com atestado de óbito
de moléstia mal definida, a serem realizadas por pessoal técnico-especializado do instituto
Médico-Legal, conforme recursos disponíveis no Município de Suzano, e dá outras
providências.