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19/06/2020

LEI Nº 4.211/08

Dá nova redação aos incisos “IV”, “VII” e “X” do art. 4º; altera as alíneas “c”, “e”, “f” e “g”
do inciso “II” e o parágrafo 2º do art. 5º; acrescenta o parágrafo 6º ao art. 5º; dá nova redação
ao art. 8º, todos da Lei Municipal nº 3557, de 10 de maio de 2001, que dispôs sobre o “Conselho
Municipal de Cultura – CMC”, e dá outras providências.