Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para os geradores, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais; revoga os arts. 40 a 52 da Lei Complementar Municipal nº 077, de 29 de maio de 2000, e dá outras providências.