Dá nova redação ao art.2º. do Decreto Municipal n° 9.603 de 18 de março de 2021 que “Mantém o estado
de emergência na área do atendimento médico-hospitalar de média complexidade na saúde no Município de Suzano; determina a intervenção, mediante requisição administrativa, na Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Suzano, na forma e pelo prazo que especifica”, e dá outras providências.