Constitui a “Comissão Eleitoral” para a escolha das entidades da sociedade civil organizada que
terão representatividade no “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM”, no biênio
2011/2013, na forma da Lei Municipal nº 3.424, de 28 de março de 2000, com as modificações
posteriores, e dá outras providências.