Prorroga, excepcionalmente, no exercício de 2005, a data do vencimento do ISS-Fixo e da Taxa de Licença de que tratam a alínea “a”, do parágrafo único, do Art. 45 e o parágrafo único do Art.125, todos do Decreto Municipal Nº 6607, de 21 de dezembro de 1998, e dá outras providências.