Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área, que especifica, localizada no
loteamento denominado “Recreio Sertãozinho”, no “Distrito de Boa Vista Paulista”, perímetro
urbano deste Município, destinada à construção de uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, e dá outras providências – Prot. nº 016823/2001.
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; de conformidade com o contido no art. 3º,
inciso “VI”, alínea “b”, combinado com o art. 65, inciso “VIII”, todos da Lei Orgânica do Município
de Suzano, promulgada em 02 de abril de 1990, e, ainda, o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, alínea “m”,