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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.17 | A Secretaria Municipal de Governo tem por atribuições: |
| I | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação da gestão política do governo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo; |
| II | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, implantação e avaliação das políticas, programas e ações de promoção da governança local e de espaços e instâncias de participação democrática das comunidades no enfrentamento de seus problemas e necessidades; |
| III | Recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo; |
| IV | Receber e providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal; |
| V | Auxiliar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação das ações políticas que sejam necessárias para o cumprimento das diretrizes e metas do Plano de Governo; |
| VI | Promover e coordenar processos e ações de participação e mobilização cidadã, através da promoção de cenários democráticos que incentivem a governança local, o controle social e a gestão pública eficiente em cada um dos territórios, regiões e bairros do município; |
| VII | Assessorar ao Prefeito na definição da política de relações entre a Prefeitura e as comunidades nos diferentes territórios, bairros e regiões do município; |
| VIII | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com organizações comunitárias, lideranças, conselhos representativos e comunidade em geral; |
| IX | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no processamento, preparação e realização da agenda de audiências com a comunidade, lideranças e munícipes em geral; |
| X | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na verificação e avaliação do cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades e organizações sociais; |
| XI | Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na identificação e análise de problemas, assuntos e decisões relacionadas com a interação do Governo Municipal com as comunidades e organizações sociais; |
| XII | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na recepção, processamento e execução das demandas e pleitos em geral realizados pelas comunidades e os munícipes; |
| XIII | Promover a integração e articulação de entidades e instituições governamentais, não governamentais e da sociedade civil organizada nos processos de participação social e comunitária; XIV – Planejar, coordenar e desenvolver juntos com os demais órgãos da Administração Municipal ações e eventos de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas regiões e bairros do município; |
| XIV | Planejar, coordenar e desenvolver juntos com os demais órgãos da Administração Municipal processos de recepção, análise e resposta ás demandas por serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em geral; |
| XV | Identificar e promover oportunidades de parcerias com as organizações sociais que visem o fortalecimento da capacidade organizativa da sociedade no enfrentamento de problemas e necessidades da população, de acordo com as diretrizes gerais do Governo; |
| XVI | Desenhar, implantar e manter atualizado um Sistema de Monitoramento e Avaliação permanente da imagem política e institucional do Governo perante as comunidades e organizações sociais; |
| XVII | Desempenhar outras atividades afins. |
| XVIII | Planejar, coordenar e desenvolver a gestão estratégica da Escola de Governo, realizar o diagnóstico das necessidades de treinamento e as articulações relativas às interfaces internas junto às Secretarias e às parcerias externas com a Prefeitura; (Alterado pelo art1º da Lei 5318/21) |
| XIX | Avaliação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com foco na visão, missão, valores e objetivos estabelecidos para o cumprimento de metas de desempenho; |
| XX | Gerir as operações relativas aos cursos e eventos realizados no âmbito dos projetos e programas da Escola de Governo e Gestão, que aconteçam nas suas dependências ou fora dela, por meio das cooperações, convênios e parcerias, envolvendo as certificações e registros competentes; |
| XXI | Planejar, coordenar, organizar, executar, acompanhar e avaliar atividades relacionadas com a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, compreendendo, em especial, programas de formação, de aperfeiçoamento e de especialização, atuará de forma articulada e integrada com as demais Secretarias e Autarquias que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Suzano; |
| XXII | Fiscalizar as atividades dos munícipes, nos assuntos disciplinados pelo Código de Posturas do Município; |
| XXIII | Desempenhar outras atividades afins. (Acrescidos pelo art.2º da Lei 5318/21) |
| ART.18 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Governo contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Assuntos Parlamentares e Institucionais; |
| II | Departamento de Fiscalização de Posturas (Alterado pelo art3º da Lei 5318/21) |
| III | Departamento de Capacitação e Desenvolvimento Profissional. (Acrescido pelo art4º da Lei 5318/21) |