Missão

Gabinete do Prefeito

ART.7 O Gabinete do Prefeito tem por atribuições:
I Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na execução, coordenação e controle do expediente do Gabinete, zelando pelo cumprimento do plano e das diretrizes institucionais de governo;
II Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais e legais;
III Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de audiências, viagens, entrevistas, inaugurações, eventos e reuniões;
IV Planejar, organizar e executar as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular ao Chefe do Poder Executivo Municipal, processando os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e seu arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
V Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na programação e execução da agenda de viagens, visitas, audiências, reuniões e demais eventos oficiais, realizando as atividades de coordenação necessárias para a sua preparação e execução;
VI Planejar, organizar e executar as atividades de recepção, análise e preparação dos despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
VII Coordenar a relação institucional com a Câmara Municipal, encaminhando e acompanhando a tramitação dos projetos de leis enviados pelo Executivo;
VIII Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no processamento, preparação e realização da agenda de audiências, reuniões e demais atividades relacionadas com a interação com lideranças políticas, parlamentares e demais autoridadesda ordem Municipal, Estadual e Federal;
IX Organizar e coordenar as atividades de recepção e orientação os munícipes, lideranças, autoridades, funcionários e demais visitantes que se dirijam ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
X Zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e eventos de que participe o Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI Planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades e eventos de que participe o Chefe do Poder Executivo Municipal;
XII Planejar, organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIII Recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
XIV Receber e providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal;
XV Coordenar os procedimentos de publicação dos atos oficiais;
XVI Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVII Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bempúblico municipal para deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVIII Acompanhar as concessões e permissões públicas em conjunto com as Secretarias Municipais competentes;
XIX Desempenhar outras atividades afins.
ART.8 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais o Gabinete do Prefeito contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Gabinete;
II Departamento de Cerimonial e Relações Públicas.