Missão

Secretaria Municipal da Fazenda

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Planejar e orientar a política econômica, financeira e fiscal do Município;
V Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VI Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
VII Realizar os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
VIII Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
IX Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo, na forma da legislação vigorante;
X Encaminhar a Divida Ativa não paga na esfera administrativa para o órgão competente promover a sua cobrança na esfera judicial;
XI Manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
XII Controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
XIII Programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
XIV Executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração, assim como de sua dívida fundada;
XV Executar a política financeira do Executivo Municipal;
XVI Executar as atividades relativas ao recebimento, pagamento e guarda de valores;
XVII Proceder ao cadastramento dos contribuintes e ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVIII Executar o registro e o controle contábil da Prefeitura;
XIX Exercer a auditoria contábil sobre todos os órgãos componentes e complementares da estrutura administrativa da Prefeitura;
XX Recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado na valorização de imóveis urbanos;
XXI Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XXII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XXIV Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XXV Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXVI Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXVII Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.