Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| I | Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II | Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III | Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV | Planejar e orientar a política econômica, financeira e fiscal do Município; |
| V | Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; |
| VI | Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária; |
| VII | Realizar os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; |
| VIII | Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; |
| IX | Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo, na forma da legislação vigorante; |
| X | Encaminhar a Divida Ativa não paga na esfera administrativa para o órgão competente promover a sua cobrança na esfera judicial; |
| XI | Manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário; |
| XII | Controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária; |
| XIII | Programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; |
| XIV | Executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração, assim como de sua dívida fundada; |
| XV | Executar a política financeira do Executivo Municipal; |
| XVI | Executar as atividades relativas ao recebimento, pagamento e guarda de valores; |
| XVII | Proceder ao cadastramento dos contribuintes e ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; |
| XVIII | Executar o registro e o controle contábil da Prefeitura; |
| XIX | Exercer a auditoria contábil sobre todos os órgãos componentes e complementares da estrutura administrativa da Prefeitura; |
| XX | Recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado na valorização de imóveis urbanos; |
| XXI | Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XXII | Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XXIII | Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XXIV | Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XXV | Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; |
| XXVI | Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XXVII | Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |