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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.37 | A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego tem por atribuições |
| I | Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico e de geração de emprego, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| II | Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades econômicas do município de Suzano na indústria, no comércio, na agropecuária e no turismo, visando o respeito das normas ambientais vigentes; |
| III | Coordenar e fomentar as ações relacionadas com a implantação do Condomínio Industrial, zelando que a instalação de novos empreendimentos dos diversos segmentos da Indústria e dos serviços gerem empregos e renda à população oriunda do município; |
| IV | Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração do emprego, da ocupação e da renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento; |
| V | Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a micro-empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de oportunidades de ocupação e renda da população do Município; |
| VI | Organizar e gerenciar programas e serviços gratuitos de intermediação de emprego e de outros serviços relacionados com sua situação laboral da população economicamente ativa do município; |
| VII | Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketingdo município como destino de novos investimentos e implantação de empreendimentos produtivos; |
| VIII | Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer; |
| IX | Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município; |
| X | Fortalecer e promover as distintas ações e atividades direcionadas ao melhoramento da rentabilidade, competitividade e sustentabilidade do setor agropecuário do município; |
| XI | Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; |
| XII | Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades econômicas do município de Suzano; |
| XIII | Promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Suzano nos âmbitos nacional e internacional; |
| XIV | Promover e zelar pela participação ativa do município na realização de ações de planejamento do desenvolvimento econômico no âmbito regional; |
| XV | Promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município; |
| XVI | Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município; |
| XVII | Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privados e organizações não governamentais em conformidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo definida para o Município; |
| XVIII | Promover a organização e participação social e comunitária na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico do Município; |
| XIX | Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento econômico no Município; |
| XX | Promover e formular parcerias com os governos federal e estadual que permitam o desenvolvimento da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional da população do município; |
| XXI | Promover, formular e executar programas e projetos de abastecimento que visem o desenvolvimento e melhoramento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos, garantindo a valorização da agricultura familiar do município |
| XXII | Promover a compra de produtos agropecuários oriundos de agricultores familiares de Suzano nos programas de segurança alimentar promovidos pela Prefeitura Municipal; |
| XXIII | Implantar o Sistema SIM (Serviço de Inspeção Municipal) para controlar e qualificar os alimentos produzidos no município e reforçar os processos do programa “Produtor Familiar Orgânico” do Ministério da Agricultura; |
| XXIV | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econômico do município; |
| XXV | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.38 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento do Desenvolvimento Econômico e Empresarial; |
| II | Departamento de Promoção do Emprego e Renda; |
| III | Departamento de Promoção do Turismo; |
| IV | Departamento de Promoção da Agricultura Familiar. |