Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| I | Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| II | Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; |
| III | Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; |
| IV | Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Suzano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| V | Promover a descentralização cultural nas diferentes regiões do município através da ocupação dos espaços públicos com ações culturais (bibliotecas, praças, teatros, parques, entre outros), o registro e difusão/circulação da memória cultural dos bairros, a promoção de projetos e iniciativas culturais de organizações e agentes culturais locais regiões e a celebração e consecução de convênios com instituições públicas e privadas; |
| VI | Implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais com o propósito de facilitar o levantamento de necessidades sociais por cultura e a formulação, monitoramento, gestão e avaliação dos planos e projetos culturais do município; |
| VII | Promover a economia cultural de Suzano, visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e dos agentes culturais mediante a implantação da incubadora de empreendimentos culturais, a qualificação para o empreendedorismo cultural e para a comercialização de produtos artesanais, o estimulo na formação de cooperativas e associações culturais e garantia de crédito e microcrédito de fomento; |
| VIII | Promover preservação e difusão das diversas manifestações culturais visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do município; |
| IX | Promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Suzano; |
| X | Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; |
| XI | Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos eàs expressões e bens artísticos e culturais; |
| XII | Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; |
| XIII | Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| XIV | Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal da cultura; |
| XV | Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; |
| XVI | Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;XVII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da cultura no Município; XVIII -Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.32 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Cultura contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Gestão Administrativa dos Equipamentos da Cultura; |
| II | Departamento de Promoção Cultural. |