Por meio do Refis, o contribuinte pode quitar dívidas com o município com até 100% de desconto em juros e multas ou parcelar em até 48 meses. Segundo a Secretaria da Fazenda, a adesão ao programa tem sido bastante positiva. A pasta destaca ainda que a iniciativa é importante tanto para a administração quanto para a população, uma vez que esse montante é revertido em serviços públicos.
Podem participar do Refis pessoa física ou jurídica em débito com impostos como IPTU, ISS, taxas ou multas administrativas (Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas, entre outros). Após a adesão ao programa, o munícipe tem até cinco dias úteis para o pagamento da primeira parcela. Dívidas com o município impedem que o cidadão tire a Certidão Negativa de Débito (CND), que é essencial para uma série de transações financeiras e imobiliárias.
Os descontos são oferecidos da seguinte forma: 100% sobre a multa e os juros se a dívida for paga em parcela única; 90% de redução nos juros e 100% nas multas se o débito for parcelado em até três vezes; 80% de desconto nos juros e 100% nas multas se o munícipe optar por fracionar a dívida em até seis parcelas; para o parcelamento em 12 vezes o desconto será de 60% dos juros e multas; abatimento de 50% se for parcelado em 18 meses; 40% para quem pagar em 24 vezes e para liquidação em 36 ou 48 vezes, o abatimento será de 30% a 20%, respectivamente.
Os interessados em negociar devem comparecer ao Edifício Nacional, localizado na Rua Baruel, nº 430, no Centro, e apresentar documentos pessoais e boletos referentes aos débitos. O prédio funciona das 8h às 17h.
Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)