Missão

Secretaria Municipal de Administração

I Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Suzano;
II Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
III Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando a valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Suzano;
IV Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Suzano, de acordo com a legislação vigente;
V Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração municipal;
VI Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psico-social dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
VII Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
VIII Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
IX Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
X Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;
XI Coordenar as atividades de desenvolvimento e modernização dos sistemas de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infra-estrutura e tecnologias de informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Suzano;
XII Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XIII Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XIV Planejar, coordenar e executar as atividades de limpeza, manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XV Fiscalizar, periodicamente, a compatibilidade do uso de bens municipais, especialmente quando objeto de concessão de direito real de uso com o previsto na legislação federal pertinente, ultimando as providências adequadas para a sua retomada caso ocorra inconteste desvio de finalidade;
XVI Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
XVII Garantir a integração das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio;
XVIII Realizar a incorporação e a manutenção permanente dos inventários de bens;
XIX Garantir o recebimento de bens e o controle do almoxarifado;
XX Coordenar o recebimento de bens e o controle do abastecimento das diversas áreas da Prefeitura pelo almoxarifado;
XXI Desempenhar outras atividades afins.
ART.24 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Administração contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Gestão de Pessoas;
II Departamento de Materiais e Patrimônio;
III Departamento de Gestão Administrativa;
IV Departamento de Tecnologias de Informação.