Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| I | Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Suzano; |
| II | Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes; |
| III | Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando a valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Suzano; |
| IV | Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Suzano, de acordo com a legislação vigente; |
| V | Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração municipal; |
| VI | Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psico-social dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades; |
| VII | Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações; |
| VIII | Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes; |
| IX | Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal; |
| X | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal; |
| XI | Coordenar as atividades de desenvolvimento e modernização dos sistemas de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infra-estrutura e tecnologias de informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Suzano; |
| XII | Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; |
| XIII | Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; |
| XIV | Planejar, coordenar e executar as atividades de limpeza, manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados; |
| XV | Fiscalizar, periodicamente, a compatibilidade do uso de bens municipais, especialmente quando objeto de concessão de direito real de uso com o previsto na legislação federal pertinente, ultimando as providências adequadas para a sua retomada caso ocorra inconteste desvio de finalidade; |
| XVI | Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais; |
| XVII | Garantir a integração das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio; |
| XVIII | Realizar a incorporação e a manutenção permanente dos inventários de bens; |
| XIX | Garantir o recebimento de bens e o controle do almoxarifado; |
| XX | Coordenar o recebimento de bens e o controle do abastecimento das diversas áreas da Prefeitura pelo almoxarifado; |
| XXI | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.24 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Administração contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Gestão de Pessoas; |
| II | Departamento de Materiais e Patrimônio; |
| III | Departamento de Gestão Administrativa; |
| IV | Departamento de Tecnologias de Informação. |