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01/04/2026

LEI 5.746 DE 20 DE MARÇO DE 2026

Fixa o percentual para a revisão geral anual dos valores pagos pelo Município no ano de 2026, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, ao seu quadro de pessoal, na forma que especifica; dispõe sobre os benefícios denominados “Cesta Básica” e “Vale Alimentação” e dá outras providências.