Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto 8.131 de 31 de outubro de 2011, que “Regulamenta a Gratificação por Trabalho em Local de “Difícil Lotação” e a Gratificação por Trabalho ou Docência em Escola com Difícil Lotação previstas nos artigos 54, 284, 285, 286, 287 e 288 da Lei Complementar nº 190/ 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano)”, e dá outras providências.