Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.29 | A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições: |
| I | Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Suzano formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
| II | Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS; |
| III | Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
| IV | Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; |
| V | Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; |
| VI | Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; |
| VII | Gerenciar a rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial, com a finalidade de assegurar a acessibilidade, o conforto aos usuários e trabalhadores, as condições de segurança e o acolhimento; |
| VIII | Promover, gerenciar e avaliar os programas e ações de promoção e prevenção à saúde que visam a prevenção de doenças e agravos; |
| IX | Promover a implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, uniformizando o atendimento e promovendo ações integradas; |
| X | Promover a implantação de Sistema Informatizado em todas as Unidades de Saúde mediante a implantação do Prontuário Eletrônico Único, com o objetivo de unificar as informações do paciente em única fonte de dados, possibilitando o acesso em qualquer unidade; |
| XI | Garantir o apoio permanente ao Conselho Municipal de Saúde e demais Organizações da Sociedade Civil com a finalidade de ampliar e melhorar a transparência e os processos democráticos na gestão da saúde municipal; |
| XII | Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; |
| XIII | Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; |
| XIV | Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; |
| XV | Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; |
| XVI | Promover e gerenciar contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; |
| XVII | Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; |
| XVIII | Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; |
| XIX | Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; |
| XX | Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; |
| XXI | Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; |
| XXII | Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; |
| XXIII | Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; |
| XXIV | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.30 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Saúde contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde; |
| II | Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação da Saúde; |
| III | Departamento de Vigilância em Saúde; |
| IV | Departamento de Atenção à Saúde. |