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Missão

Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da administração municipal;
III Auxiliar o prefeito nos assuntos referentes respectiva pasta;
IV Implementar o previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB no sistema viário local, nos limites de suas atribuições;
V Desenvolver treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito;
VI Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes aos transportes, ao trânsito e à mobilidade urbana de forma geral;
VII Desenvolver e coordenar projetos de acessibilidade urbana;
VIII Desenvolver políticas públicas que visem a constante melhoria no transporte público coletivo;
IX Desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes;
X Desenvolver programas de reeducação de trânsito para a comunidade;
XI Implementar efetivo monitoramento dos indicadores de mobilidade urbana, controlando, fiscalizando e autuando infrações de trânsito, transporte e demais procedimentos inerentes;
XII Executar o transporte coletivo de passageiros de maneira direta ou, na impossibilidade, através de concessão ou permissão do respectivo serviço, na forma da lei;
XIII Autorizar e fiscalizar o serviço de transporte individual de passageiros, na forma da lei;
XIV Desenvolver e implementar estudos técnicos que visem a integração dos transportes coletivos no território local, seja no que pertine ao transporte individual de passageiros e ao transporte coletivo, seja no que toca às linhas municipais ou, mesmo, intermunicipais e, se o caso, interestaduais;
XV Promover ações voltadas para a integração tarifária nos transportes coletivos do Município de Suzano e com as demais esferas de governo;
XVI Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XVII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVIII Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XIX Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XX Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXI Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.

 

Missão – “está correto o atual informado no site da Prefeitura”

Visão – Cumprir com as atribuições legais inerentes à Pasta, promovendo políticas públicas que contribuam para a Mobilidade Urbana eficiente, segura e sustentável.

Valores – Respeito, comprometimento, ética, coerência, responsabilidade, desenvolvimento, sustentabilidade, trabalho e promoção de uma Cidade mais segura.