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JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração

A Junta Administrativa de Recursos de Infração são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.

Os recursos devem ser protocolados no CENTRUS – Centro Unificado de Serviços e estes são analisados e julgados pela JARI.

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