Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosI | Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
II | Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
III | Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
IV | Executar, na forma da legislação vigente, o conjunto de ações e serviços de saúde de competência do Município, de maneira isolada ou conjunta com órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e, ainda, das fundações mantidas pelo Poder Público, através do Sistema Único de Saúde – SUS; |
V | Administrar todos os próprios municipais vinculados à respectiva atividade; |
VI | Atuar ostensivamente quando se fizer necessária a intervenção do Poder Público nas atividades da saúde, para a perfeita e regular consecução dos princípios para a promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes, na forma preceituada pela legislação vigorante; |
VII | Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
VIII | Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
IX | Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
X | Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
XI | Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
XII | Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |