Missão

Secretaria Municipal de Saúde

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Executar, na forma da legislação vigente, o conjunto de ações e serviços de saúde de competência do Município, de maneira isolada ou conjunta com órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e, ainda, das fundações mantidas pelo Poder Público, através do Sistema Único de Saúde – SUS;
V Administrar todos os próprios municipais vinculados à respectiva atividade;
VI Atuar ostensivamente quando se fizer necessária a intervenção do Poder Público nas atividades da saúde, para a perfeita e regular consecução dos princípios para a promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes, na forma preceituada pela legislação vigorante;
VII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
VIII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
IX Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
X Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XI Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XII  Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.