Relação de documentos para o cadastro geral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Suzano

1 – Cédula de Identidade do sócio majoritário ou de qualquer um de sociedade em partes iguais e, no caso de sociedade anônima, do diretor-presidente ou de outro diretor ou administrador a quem o estatuto social atribua à condição de representante legal.
2 – Registro Comercial no caso de empresa individual.
3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de administradores.
4 –Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
6 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9 – Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais emitidos por Lei.
10 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
11 – Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a regularização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A comprovação de aptidão referida neste item, no caso de obras e serviços será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências à capacitação técnico profissional: comprovação de possuírem seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra e serviço.
12 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeiras da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
14 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A, da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Lei 5.492 de 01/05/1943.
OBS: Os documentos referidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial, autenticados; dar entrada por meio de requerimento na sala do “PROTOCOLO”, à Rua Baruel, 501 – Centro – Suzano/ SP. Prazo para cadastramento 07(sete) dias.