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Transportadores de Resíduos da Construção Civil

ORIENTAÇÕES PARA TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Os TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL que atuam no município de Suzano devem se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e atualizar o cadastro anualmente até o mês de março de cada ano.

As empresas que não estiverem cadastradas estão sujeitas à apreensão das caçambas e equipamentos e à multa.

Os transportadores deverão cadastrar-se junto à Prefeitura Municipal de Suzano, apresentando os documentos listados abaixo:

  1. CNPJ;
  2. Cartão de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de Endereço;
  4. Inscrição Estadual (se não isento);
  5. Inscrição Municipal;
  6. Relação nominal dos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços e cópia dos correspondentes Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do requerente, ou leasing vinculando o veículo ao autorizatário;
  7. Indicação em formulário próprio dos locais de destinação final dos resíduos coletados;
  8. Cópia da Licença de Operação dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for empreendimento/atividade sujeita a licenciamento;
  9. Cópia do CDL – Certificado de Dispensa de Licença dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for o caso;
  10. Indicação em formulário próprio do endereço do local de armazenamento das caçambas.

Para comprovação de regularidade cadastral, será emitido cartão que deverá ser mantido no(s) veículo(s), em seu original ou cópia autenticada. A emissão do cartão está condicionada ao deferimento do cadastro e terá prazo de validade dentro do ano vigente.

 

-LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 291/16 (Clique para visualizar)
-LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 345/20 (Clique para visualizar)

-Formulário para Cadastro- Veículos e Equipamentos (Clique aqui para baixar)
-Formulário para Cadastro – Transportador de RCC (Clique aqui para baixar) 

Após o cadastramento na prefeitura e antes de realizar a coleta e transporte de resíduos, o transportador
deverá emitir o CTR eletrônico (Controle de Transporte de resíduos) através do sistema disponibilizado
pela administração municipal (GRX Waste Track).

Os resíduos que foram coletados e transportados só poderão ser transbordados e triados em ATT (Área de
Transborde e Triagem) regulares conforme a Lei complementar 345/20.

Clique no link do tutorial do sistema de CTR eletrônico (https://m.youtube.com/watch?v=2CZP-FNnW-
U&feature=youtu.be )

Clique no link do sistema de CTR eletrônico https://www.wastetrack.com.br/ctr/suzano/index.php

Telefone do suporte do GRX Waste Track: (11) 97428-0998

Mais informações
Telefone: (11) 4745-2055
E-mail: smma.residuos@suzano.sp.gov.br