Missão

Gabinete do Prefeito

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Assistir o Prefeito Municipal, nos assuntos de sua área de atuação, para o desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
V Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
VI Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados a órgãos da Administração Municipal em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal;
VII Assegurar a rapidez na tramitação dos processos em sua pasta;
VIII Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;
IX Zelar pela disciplina e eficiência dos servidores em sua área de atuação;
X Prestar assistência ao Prefeito Municipal;
XI Conduzir a relação com outras esferas de governo;
XII Conduzir a relação do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal;
XIII Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações políticas do governo, contribuindo para uma ação integrada e complementar dos diversos setores do governo;
XIV Coordenar, construir e consolidar as relações políticas do governo com a comunidade, dialogando com os setores organizados e os vários setores sociais, entidades de classe, movimentos e associações;
XV Manter escola de governo, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores municipais, cuja participação se constituirá um dos requisitos
para a promoção na carreira;
XVI Gerenciar atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e a União, quando não afetos a Secretaria especifica;
XVII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XVIII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XX Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XXI Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXII Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo e que não sejam de sua competência exclusiva.