Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosI | Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
II | Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
III | Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
IV | Assistir o Prefeito Municipal, nos assuntos de sua área de atuação, para o desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas; |
V | Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações; |
VI | Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados a órgãos da Administração Municipal em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal; |
VII | Assegurar a rapidez na tramitação dos processos em sua pasta; |
VIII | Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal; |
IX | Zelar pela disciplina e eficiência dos servidores em sua área de atuação; |
X | Prestar assistência ao Prefeito Municipal; |
XI | Conduzir a relação com outras esferas de governo; |
XII | Conduzir a relação do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal; |
XIII | Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações políticas do governo, contribuindo para uma ação integrada e complementar dos diversos setores do governo; |
XIV | Coordenar, construir e consolidar as relações políticas do governo com a comunidade, dialogando com os setores organizados e os vários setores sociais, entidades de classe, movimentos e associações; |
XV | Manter escola de governo, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores municipais, cuja participação se constituirá um dos requisitos para a promoção na carreira; |
XVI | Gerenciar atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e a União, quando não afetos a Secretaria especifica; |
XVII | Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
XVIII | Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
XIX | Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
XX | Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
XXI | Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
XXII | Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo e que não sejam de sua competência exclusiva. |