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Atribuições

  1. Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  2. Acompanhar a prestação de serviços, visando garantir sua efetividade;
  3. Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  4. Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
  5. Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
  6. Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
  7. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.