Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosFLUXO APÓS O ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1- Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado (Ouvidoria);
2- Emissão de comprovante de recebimento da manifestação (Ouvidoria);
3- Análise e obtenção de informações, quando necessário (Secretaria Responsável);
4- Decisão administrativa final (Ouvidoria);
5- Ciência ao usuário (Ouvidoria).
FORMA DE ACOMPANHAMENTO:
Independente da forma de entrada, seja presencial, por telefone ou pela internet, o Usuário do Serviço Público poderá acompanhar o regular andamento de sua manifestação, bastando acessar o serviço e tendo em mãos o número do protocolo.
PREVISÃO DE RESPOSTA:
Nos termos da Lei 13.460/2017, a Ouvidoria Municipal deverá responder as manifestações de forma conclusiva (decisão administrativa final) em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento.
Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja um pedido expresso e justificado da Secretaria.