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Missão

Secretaria Municipal de Controladoria Geral do Município

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública local;
V Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
VI Sempre que constatar omissão da autoridade competente, solicitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros;
VII Representar ao Chefe do Poder Executivo para apurar a omissão das autoridades responsáveis;
VIII Encaminhar aos órgãos competentes os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências;
IX Provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos competentes, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.
X Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XI Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XII Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XIII Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XIV Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XV Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.