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Missão

Secretaria Municipal de Administração

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas aos recursos humanos da Prefeitura, envolvendo:
a) O regime jurídico e previdenciário, a nomeação, promoção, movimentação, exoneração, bem como, se o caso, admissão, demissão e dispensa;
b) A sua capacitação funcional setorial em gestão pública, mediante contrato, convênio e/ou parceria com outros órgãos governamentais e a iniciativa privada.
V Executar as atividades relativas às comunicações administrativas mediante o recebimento, registro, expedição e controle de tramitação de expediente, papeis e documentos, assim como o seu arquivamento definitivo;
VI Executar as atividades relativas às comunicações administrativas no campo da telefonia e pela rede mundial de computadores, ou qualquer outro sistema disponível, e, notadamente na área da tecnologia da informação, através do setor competente:
a) Aferir a compatibilidade entre hardwares e softwares adquiridos pelo Município e utilizados por todos os setores em suas específicas áreas, consoante suas necessidades e finalidades;
b) Certificar a entrega de hardwares e softwares em consonância com o especificado em contrato administrativo, sob pena de responsabilidade funcional;
c) Testar a eficiência de cada módulo do sistema entregue em todas as suas rotinas, na velocidade exigida para o pleno desempenho dos fins administrativos;
d) Averiguar a idoneidade e alimentação de bancos de dados existentes e gerados e a comunicabilidade com os demais sistemas internos e externos à Prefeitura;
e) Coordenar a etapa de implantação de qualquer sistema informatizado e promover o treinamento eficaz dos seus operadores, diante de qualquer tecnologia implementada;
f) Promover o contínuo aperfeiçoamento de sistemas informatizados, com a utilização da mais recente tecnologia, consoante as necessidades peculiares de cada Secretaria, departamento, seção e setor, mediante relatórios periódicos;
g) Manter a velocidade da rede intranet/extranet de acordo com os acréscimos ou implementos ocorridos no sistema, seja de hardware ou software;
h) Velar pela segurança do sistema de dados e equipamentos, bem como pelo acesso, chaves de segurança, assegurando o sigilo dos dados gerados pelo sistema, com identificadores de seus operadores e localização.
VII Administrar as necrópoles públicas existentes no Município, mantendo os respectivos bancos de dados devidamente atualizados quanto a todas as inumações e exumações feitas, bem como as outorgas de permissões perpétuas das respectivas sepulturas, quando for o caso;
VIII Fiscalizar e zelar pela limpeza e conservação dos próprios municipais em geral;
IX Fiscalizar, periodicamente, a compatibilidade do uso de bens municipais, especialmente quando objeto de concessão de direito real de uso com o previsto na legislação federal pertinente, ultimando as providências adequadas para a sua retomada caso ocorra inconteste desvio de finalidade;
X Fiscalizar as necrópoles particulares existentes no Município, com controle mensal de todas as inumações e exumações feitas nas mesmas, na forma da legislação própria;
XI Administrar todos os próprios municipais quando não afetos a órgãos específicos do Poder Público Municipal;
XII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XIII Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIV Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XV Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XVI Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XVII Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.