Conceito

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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CIPA

O que é CIPA?:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5).
No âmbito do Município de Suzano, a CIPA está prevista no Estatuto, Lei 190/2010, especificamente no Artigo 65, que diz:
“Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos, através da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA”.

 

OBJETIVO :

Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do Servidor.

 

QUEM FAZ PARTE DA CIPA:

A CIPA é formada por Servidores eleitos por voto secreto e por Servidores indicados pela Administração da Prefeitura. O presidente é indicado pelo Prefeito. Atualmente é composta por 26 membros.

 

COMO FAZER PARTE DA CIPA:

A participação na CIPA é aberta a todo Servidor (a) da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do servidor no local de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A diferença principal entre esses dois órgãos internos da Administração Pública consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados capacitados em prevenção de acidentes.
O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em:
– observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
– solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los;
– debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

 

Contato

Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.
Envie-nos suas dúvidas e sugestões clicando aqui:  Fale Conosco

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