13/05/2013

Transportes libera insulfilm em veículos de transporte coletivo escolar

A Prefeitura de Suzano, por meio das Secretarias de Trânsito e Mobilidade Urbana e de Assuntos Jurídicos, modificou a redação do art. 13 do decreto Municipal nº 7274, de 8 de novembro de 2004, e agora veículos de transporte coletivo escolar podem utilizar película automotiva (insulfilm).

O insulfilm ajuda a evitar estilhaços de vidros se acontecer algum acidente com o veículo. Em 21 de novembro de 2007 o Contran estipulou a resolução 254, de 2007, que passou a delimitar a porcentagem de luminosidade mínima para cada vidro do carro. Segundo os dispositivos dessa resolução, vidros frontais devem manter no mínimo 75% da entrada de luz, vidros laterais dianteiros, 70%, vidros laterais traseiros, 28%, e vidro traseiro, 28%. E é importante que todos indiquem por meio de chancela os seus graus.

E caso o motorista se preocupe apenas com estilo e ultrapasse esses limites estará sujeito a multa e perderá cinco pontos na carteira. O principal objetivo da colocação do insulfilm é a segurança, seguida da privacidade. Existem hoje no mercado vários modelos de películas com especificações diferentes que ajudam a proteger a pele do sol, manter a temperatura do ambiente, reduzir ruídos ou até criar uma barreira antivandalismo. Algumas películas chegam a reforçar o vidro em 18 vezes, e protegem o motorista e os passageiros de estilhaços em caso de impacto, além de barrar 99% os raios UV.

O decreto municipal cita ainda que os veículos a serem utilizados na execução do serviço de transporte coletivo de escolares deverão ter idade máxima de 15 anos para microônibus e vans, 20 para ônibus e dez anos para veículos com motorização refrigerada a ar.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)