Processo seletivo simplificado para contratação de cozinheiro escolar por tempo determinado

A Prefeitura Municipal de Suzano, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Merendeiras, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.311/89, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Merendeira para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:

 

Função

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Benefício

Cozinheiro Escolar

Ensino Fundamental

40 horas semanais

R$ 1.021,84

R$ 365,00

 

1.2 – A Classificação preliminar será publicada no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 04 de fevereiro de 2.013.

1.3 – Poderá o candidato interpor nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2013, recurso contra a classificação prévia.

1.4 – O resultado dos recursos será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 15 de fevereiro de 2.013.

1.5 – O resultado final será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 15 de fevereiro de 2.013.

1.6 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.7 – À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da função.

1.8 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

1.9 – O contrato extinguir-se-à:

1.9.1 – pelo término do prazo contratual.

1.9.2 – por iniciativa da administração pública.

1.9.3 – por iniciativa do contratado.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Condições gerais para a inscrição:

2.1.1 – Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.1.2 – Ter formação mínima no ensino fundamental.

2.1.3 – No ato da inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:

ü  Ficha de inscrição.

ü  Carteira de Identidade (cópia).

ü  C.P.F. (cópia).

ü  Título Eleitoral e comprovante de quitação da última eleição (cópia).

ü  Cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens).

ü  Comprovante de endereço (cópia).

ü  Cópia de certidão de nascimento de filho (a) menor de 18 (dezoito) anos.

ü  Cópia do comprovante de escolaridade.

ü  Curriculum Vitae.

ü  CTPS (cópia)

2.1.4 – No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato

2.1.5 – O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador (a), com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

2.1.6 – Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

2.2 – Período das inscrições:

2.2.1 – As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, no Complexo Educacional Mirambava, situado na Rua Campos Salles, nº 884, Centro, Suzano-SP.

 

3 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

3.1 – Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

3.1.1 – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função à qual concorre, ou em cargos/ funções correlatos.

3.1.2 – No caso de profissional que prestou serviços em órgãos públicos, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas.

 

4 – DA AVALIAÇÃO

4.1 – A avaliação dar-se-à mediante somatório dos pontos obtidos conforme segue:

4.1.1 – Exercício profissional na área a qual concorre(merendeira) e/ ou em funções correlatas, como “cozinheiro (a)”, “½ oficial de cozinha” e “auxiliar de cozinha”, sendo 1,0 (um) ponto por cada mês completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Para avaliação será nomeada pelo Prefeito Municipal de Suzano uma Comissão Especial, a quem compete organizar o recebimento de toda documentação dos candidatos, bem como somar os pontos e apresentar lista de Classificação para homologação.

5.2 – A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos alcançados no item 4.1..

5.3 – Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem de Classificação Final.

5.4 – Entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate para a Classificação Final:

5.4.1 – Maior idade.

5.4.2 – Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

 

6 – DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

6.1 – A convocação para contratação dar-se-à por meio da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a conveniência e necessidade, obedecendo a Classificação Final.

6.2 – O (a) candidato (a) deverá se apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, a qual será efetuada através de telegrama, sob pena de ser remanejado para o final da lista de Classificação do referido Processo.

6.3 – Não poderá ser contratado (a) o (a) candidato (a) aposentado (a) do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, §10º da Constituição da República.

6.4 – Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

 

7 – DO RESULTADO

7.1 – O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e obrigatoriamente publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava, na ordem da Classificação Final e contendo a pontuação de cada candidato (a).

7.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa classificatória.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação e podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8.3 – A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 – É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

8.5 – A classificação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de contratação. É reservado à Prefeitura Municipal de Suzano o direito de contratar em número que atenda às suas necessidades.

8.6 – Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Suzano, 23 de janeiro de 2013.

 

CINTIA RENATA LIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE COZINHEIRO ESCOLAR POR TEMPO DETERMINADO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO RETIFICA o Edital nº 01/2013, publicado no Jornal Diário de Suzano, do dia 24 de janeiro de 2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado 01/2013 para contratação de Cozinheiro Escolar.

 

1º)

Onde se lê:

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Merendeira para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:

 

Função

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Benefício

Cozinheiro Escolar

Ensino Fundamental

40 horas semanais

R$ 1.021,84

R$ 365,00

 

Leia-se:

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Cozinheiro Escolar para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:

 

Função

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Benefício

Vagas

Cozinheiro Escolar

Ensino Fundamental

40 horas semanais

R$ 1.021,84

R$ 365,00

25

 

2º)

Fica incluído:

6.5 – Caso o número de vagas do presente edital não atenda à demanda da Secretaria Municipal de Educação, serão convocados mais candidatos, seguindo a ordem rigorosa da lista de classificação final.

 

3º)

Onde se lê:

8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

 

Leia-se:

8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pela Secretária Municipal de Educação no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

Os demais itens permanecem inalterados e, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

Suzano, 24 de janeiro de 2013.

CINTIA RENATA LIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração



Notícias/Acontecimentos

Ver Todos Notícias e Acontecimentos