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Ver Todos Notícias e AcontecimentosA Prefeitura Municipal de Suzano, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Merendeiras, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.311/89, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Merendeira para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:
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Função |
Escolaridade |
Carga Horária |
Salário |
Benefício |
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Cozinheiro Escolar |
Ensino Fundamental |
40 horas semanais |
R$ 1.021,84 |
R$ 365,00 |
1.2 – A Classificação preliminar será publicada no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 04 de fevereiro de 2.013.
1.3 – Poderá o candidato interpor nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2013, recurso contra a classificação prévia.
1.4 – O resultado dos recursos será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 15 de fevereiro de 2.013.
1.5 – O resultado final será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava no dia 15 de fevereiro de 2.013.
1.6 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.7 – À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da função.
1.8 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
1.9 – O contrato extinguir-se-à:
1.9.1 – pelo término do prazo contratual.
1.9.2 – por iniciativa da administração pública.
1.9.3 – por iniciativa do contratado.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Condições gerais para a inscrição:
2.1.1 – Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.1.2 – Ter formação mínima no ensino fundamental.
2.1.3 – No ato da inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:
ü Ficha de inscrição.
ü Carteira de Identidade (cópia).
ü C.P.F. (cópia).
ü Título Eleitoral e comprovante de quitação da última eleição (cópia).
ü Cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens).
ü Comprovante de endereço (cópia).
ü Cópia de certidão de nascimento de filho (a) menor de 18 (dezoito) anos.
ü Cópia do comprovante de escolaridade.
ü Curriculum Vitae.
ü CTPS (cópia)
2.1.4 – No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
2.1.5 – O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador (a), com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.
2.1.6 – Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
2.2 – Período das inscrições:
2.2.1 – As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, no Complexo Educacional Mirambava, situado na Rua Campos Salles, nº 884, Centro, Suzano-SP.
3 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
3.1 – Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
3.1.1 – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função à qual concorre, ou em cargos/ funções correlatos.
3.1.2 – No caso de profissional que prestou serviços em órgãos públicos, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas.
4 – DA AVALIAÇÃO
4.1 – A avaliação dar-se-à mediante somatório dos pontos obtidos conforme segue:
4.1.1 – Exercício profissional na área a qual concorre(merendeira) e/ ou em funções correlatas, como “cozinheiro (a)”, “½ oficial de cozinha” e “auxiliar de cozinha”, sendo 1,0 (um) ponto por cada mês completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Para avaliação será nomeada pelo Prefeito Municipal de Suzano uma Comissão Especial, a quem compete organizar o recebimento de toda documentação dos candidatos, bem como somar os pontos e apresentar lista de Classificação para homologação.
5.2 – A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos alcançados no item 4.1..
5.3 – Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem de Classificação Final.
5.4 – Entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate para a Classificação Final:
5.4.1 – Maior idade.
5.4.2 – Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
6 – DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO
6.1 – A convocação para contratação dar-se-à por meio da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a conveniência e necessidade, obedecendo a Classificação Final.
6.2 – O (a) candidato (a) deverá se apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, a qual será efetuada através de telegrama, sob pena de ser remanejado para o final da lista de Classificação do referido Processo.
6.3 – Não poderá ser contratado (a) o (a) candidato (a) aposentado (a) do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, §10º da Constituição da República.
6.4 – Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.
7 – DO RESULTADO
7.1 – O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e obrigatoriamente publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no Complexo Educacional Mirambava, na ordem da Classificação Final e contendo a pontuação de cada candidato (a).
7.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa classificatória.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação e podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.3 – A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 – É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
8.5 – A classificação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de contratação. É reservado à Prefeitura Municipal de Suzano o direito de contratar em número que atenda às suas necessidades.
8.6 – Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
8.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Suzano, 23 de janeiro de 2013.
CINTIA RENATA LIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO RETIFICA o Edital nº 01/2013, publicado no Jornal Diário de Suzano, do dia 24 de janeiro de 2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado 01/2013 para contratação de Cozinheiro Escolar.
1º)
Onde se lê:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Merendeira para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:
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Função |
Escolaridade |
Carga Horária |
Salário |
Benefício |
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Cozinheiro Escolar |
Ensino Fundamental |
40 horas semanais |
R$ 1.021,84 |
R$ 365,00 |
Leia-se:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Cozinheiro Escolar para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:
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Função |
Escolaridade |
Carga Horária |
Salário |
Benefício |
Vagas |
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Cozinheiro Escolar |
Ensino Fundamental |
40 horas semanais |
R$ 1.021,84 |
R$ 365,00 |
25 |
2º)
Fica incluído:
6.5 – Caso o número de vagas do presente edital não atenda à demanda da Secretaria Municipal de Educação, serão convocados mais candidatos, seguindo a ordem rigorosa da lista de classificação final.
3º)
Onde se lê:
8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
Leia-se:
8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pela Secretária Municipal de Educação no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
Os demais itens permanecem inalterados e, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Suzano, 24 de janeiro de 2013.
CINTIA RENATA LIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração