30/06/2015

Suzano é sede do Seminário do Novo Marco Regulatório

Suzano é sede do Seminário do Novo Marco Regulatório

Evento teve como objetivo capacitar toda a rede de entidades sociais e representantes de governo da região do Alto Tietê

Suzano sediou, na manhã de hoje (30), o “Seminário do Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC: possibilidades e desafios para parcerias entre entidades sociais e o Poder Público”. O encontro, realizado na Faculdade Piaget, teve como objetivo capacitar toda a rede de entidades sociais e representantes de governo da região do Alto Tietê, para o novo marco, que está previsto para entrar em vigor em julho de 2015.

Compareceu ao evento o representante da Secretaria Geral da Presidência da República – órgão responsável pela efetivação da lei no âmbito nacional, Bruno de Souza Vichi, que proferiu uma palestra sobre o tema.

Durante o evento foram apresentados mapeamentos sobre as redes de entidades de assistência social de Suzano e da Região do Alto Tietê, com o intuito de qualificar e preparar autoridades, dirigentes, trabalhadores, conselheiros e outras pessoas interessadas no assunto. O novo marco estabelece a garantia de transparência e critérios para seleção, regras de prestação de contas e objetivos claros para os resultados dos serviços ofertados por parcerias à população.

O encontro foi uma realização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e conta com o apoio da Secretaria Geral da Presidência da República, Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – Grande São Paulo Leste (DRADS/GSPL) e Secretaria de Comunicação Institucional.

Sobre a lei
A Lei nº 13.109/14, publicada em 01 de agosto de 2014, pode ser considerada o marco regulatório do Terceiro Setor e trata das parcerias de órgãos públicos com as organizações da sociedade civil para ofertar serviços à população. Nascida no Senado Federal, sob o Projeto de Lei nº 649/11, aperfeiçoada pelas contribuições decorrentes de audiências públicas com representantes do Governo, do Tribunal de Contas da União, de entidades da sociedade civil e também de contribuição de um Grupo de Trabalho constituído por representantes governamentais e de entidades civis.

Esta norma padroniza o regime jurídico das parcerias voluntárias, quer seja dos repasses realizados sob a forma de auxílios, subvenções, contribuições, convênios ou termos de parceiras, excluindo as transferências de recursos oriundos integralmente de fonte externa de financiamento, as regidas por lei específica e os contratos de gestão celebrados com organizações sociais. É importante destacar que a lei refere-se a parceria para execução de serviços em todas as áreas como assistência social, esportes, educação, saúde entre outras.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)