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Faça sua parte!
-Não jogue pontas de cigarro em áreas florestais: essa é uma dica que parece simples, mas infelizmente ainda é um mau hábito que pode causar incêndios às margens das rodovias;
-Não utilize o fogo para a queima de lixo doméstico: além de prejudicar o meio ambiente a prática é considerada crime, segundo o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998.
-Não lance fogos de artifício em locais de vegetação: o que pode ser apenas uma brincadeira pode acabar gerando estragos na natureza e matar animais silvestres.
-Nunca abandone fogueiras ou braseiros sem antes se certificar que o fogo foi totalmente extinto: fagulhas podem ser levadas pelo vento e podem espalhar as chamas.
-Não use fogo na limpeza de terrenos: se você tiver um lote ou propriedade no campo, evite usar o fogo na limpeza do terreno. A prática que é primitiva também é vetada em Lei.
-Para proteger grandes áreas de plantação, promova aceiros: aceiros são faixas de solo nu limpas de qualquer vegetação. Com os aceiros, em casos de incêndios, o fogo não se espalhará.
-Queimadas para plantio só com autorização: nos casos de preparação do solo para o plantio, queimadas controladas devem ser previamente autorizadas pelo Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Queimadas – Danos para a saúde
O grau e quantidade de elementos tóxicos presentes nas fumaças, como o carbono e enxofre, afetam o organismo humano no presente momento e futuramente, provocando infecções do sistema respiratório, vermelhidão e alergia na pele, irritação dos olhos e garganta, desordens cardiovasculares, asma, conjuntivite, bronquite, tosse, falta de ar e até transtornos psicológicos.
A exposição à fumaça gerada pelas queimadas pode gerar doenças respiratórias, processos inflamatórios e agravar os casos de Covid-19. Mesmo que não haja infecção pelo vírus Sars-CoV-2, as pessoas afetadas pela fumaça derivada de queimadas poderão enfrentar sérios problemas de diagnóstico e atendimento na rede de saúde, que já se encontra comprometida com a atenção aos doentes graves de Covid-19. Além de aumentar a incidência de doenças cardiovasculares e respiratórias, principalmente em grupos mais vulneráveis como crianças e idosos.
O que fazer em casos de incêndios?
A principal recomendação para quem observar algum foco de queimada em áreas florestais é a denúncia. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Corpo de Bombeiros, no telefone 193.
Ouvidoria Geral do Município: 0800-774-2007
Defesa Civil: (11) 4748-5394
Fiscalização de Posturas: (11) 4745-2046
QUEIMADA É CRIME
Queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.
Pena: Reclusão (de um a quatro anos) e multa.
LEI MUNICIPAL Nº 5.147 06/06 DE 2018
Acesse a Lei (Clique aqui)
Penalidade: Multa de até R$ 17.300,00