Em razão das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê mais direitos aos consumidores que utilizam esses serviços, o Procon de Suzano traz orientações ao público para que elas sejam efetivamente aplicadas e cumpridas pelas empresas.
A resolução 632/2014 da Anatel foi publicada em 10 de março, após trabalho conjunto do órgão e institutos de defesa do consumidor, que apontaram os maiores problemas que necessitavam ser solucionados e sugestões para melhoria de serviços. Na última terça-feira (8), começaram a valer alguns direitos do consumidor previstos na resolução, sendo que outros começarão a valer após oito, 12, 18 e 24 meses após a publicação.
Segundo o Procon de Suzano, essas novas mudanças devem-se aos números exorbitantes de demandas contra o serviço de telefonia. Na maioria das vezes, quando o consumidor entra em contato com o fornecedor para efetuar o cancelamento do serviço, ele sente uma dificuldade em resolvê-lo. Agora, com as novas regras, a solução dessas questões será facilitada.
Dentre os direitos que já estão valendo, destaca-se o cancelamento por meio telefônico ou pela internet, sem a intervenção humana e a emissão de protocolo no início do contato telefônico. Este cancelamento por meio telefônico deve ainda estar disponível no primeiro menu de atendimento automático do fornecedor. A expectativa é que o consumidor consiga ter atendido o seu pedido de rescisão contratual sem a intervenção de atendentes que tentem fazê-lo mudar de objetivo. O cancelamento deverá ser feito no site do fornecedor e ele terá dois dias para atender a solicitação.
Outra regra importante é a validade mínima dos créditos para celular na modalidade pré-paga: 30 dias. Não poderá ser comercializado valor de recarga com validade menor que este período, sendo ainda obrigatória a comercialização de valores de recarga de períodos de validade entre 90 e 180 dias. Além disso, a validade terá de ser informada no momento anterior à contratação da recarga, em qualquer lugar onde seja comercializada, e a operadora deverá colocar em seu site quadro comparativo entre os planos oferecidos, para que o consumidor possa analisá-los e optar pelo que melhor lhe atenda, de acordo com as características e valores previstos em cada plano.
A resolução estabelece outros direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor, consolidando a defesa da pessoa, ao prever que o consumidor tem o direito de receber o contrato de prestação de serviços assinado, independente de sua solicitação.