15/07/2014

Procon Suzano orienta consumidor sobre novas regras da Anatel

Procon Suzano orienta consumidor sobre novas regras da Anatel

Em razão das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê mais direitos aos consumidores que utilizam esses serviços, o Procon de Suzano traz orientações ao público para que elas sejam efetivamente aplicadas e cumpridas pelas empresas.

A resolução 632/2014 da Anatel foi publicada em 10 de março, após trabalho conjunto do órgão e institutos de defesa do consumidor, que apontaram os maiores problemas que necessitavam ser solucionados e sugestões para melhoria de serviços. Na última terça-feira (8), começaram a valer alguns direitos do consumidor previstos na resolução, sendo que outros começarão a valer após oito, 12, 18 e 24 meses após a publicação.

Segundo o Procon de Suzano, essas novas mudanças devem-se aos números exorbitantes de demandas contra o serviço de telefonia. Na maioria das vezes, quando o consumidor entra em contato com o fornecedor para efetuar o cancelamento do serviço, ele sente uma dificuldade em resolvê-lo. Agora, com as novas regras, a solução dessas questões será facilitada.

Dentre os direitos que já estão valendo, destaca-se o cancelamento por meio telefônico ou pela internet, sem a intervenção humana e a emissão de protocolo no início do contato telefônico. Este cancelamento por meio telefônico deve ainda estar disponível no primeiro menu de atendimento automático do fornecedor. A expectativa é que o consumidor consiga ter atendido o seu pedido de rescisão contratual sem a intervenção de atendentes que tentem fazê-lo mudar de objetivo. O cancelamento deverá ser feito no site do fornecedor e ele terá dois dias para atender a solicitação.

Outra regra importante é a validade mínima dos créditos para celular na modalidade pré-paga: 30 dias. Não poderá ser comercializado valor de recarga com validade menor que este período, sendo ainda obrigatória a comercialização de valores de recarga de períodos de validade entre 90 e 180 dias. Além disso, a validade terá de ser informada no momento anterior à contratação da recarga, em qualquer lugar onde seja comercializada, e a operadora deverá colocar em seu site quadro comparativo entre os planos oferecidos, para que o consumidor possa analisá-los e optar pelo que melhor lhe atenda, de acordo com as características e valores previstos em cada plano.

A resolução estabelece outros direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor, consolidando a defesa da pessoa, ao prever que o consumidor tem o direito de receber o contrato de prestação de serviços assinado, independente de sua solicitação.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)