15/03/2016

Procon realiza ação especial para celebrar o Dia Mundial do Consumidor

Procon realiza ação especial para celebrar o Dia Mundial do Consumidor

 
Em Suzano, o Dia Internacional do Consumidor foi marcado por uma ação do Procon no shopping da cidade. Nesta terça-feira (15), os frequentadores do centro de compras receberam orientações dos técnicos do órgão de defesa do consumidor, que também esclareceram dúvidas sobre as relações de consumo e os problemas mais comuns desta área.

 

Durante a ação, que durou seis horas e atendeu mais de 40 pessoas, também houve distribuição de material informativo, como o código de defesa do consumidor (edição de bolso) – um resumo dos principais pontos desta legislação.
“Além dos esclarecimentos para as questões mais simples, quem tinha alguma reclamação mais grave recebeu o encaminhamento para ser atendido em nossa sede”, explicou Sandra Lopes Nogueira, diretora do Procon de Suzano.

O balanço do atendimento no shopping não foi diferente da maioria das reclamações registradas na sede do Procon: serviço de telefonia, bancários, de energia e água foram os mais citados pelos consumidores.

Novo projeto
Para celebrar o Dia Internacional do Consumidor, o Procon Suzano também lançou o projeto “Procon vai à Escola”, que levará palestras com foco nas relações de consumo para todos os estudantes das unidades de ensino do município.

“O nosso  objetivo neste  projeto é transmitir conhecimentos básicos sobre os direitos dos consumidores aos mais jovens, de modo a formar cidadãos e consumidores conscientes, críticos, responsáveis e participativos”, completou Sandra.

As  palestras sobre esses conceitos básicos também serão abertas à comunidade escolar – pais de alunos, funcionários e professores. As unidades de ensino interessadas podem procurar o Procon e preencher uma solicitação, ou entrar em contato pela página do Facebook do Procon Suzano ou pelo email [email protected]. “A ideia é tornar este um projeto contínuo, por isso não há data limite para a inscrição”, esclareceu a diretora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4744-7322 ou 4744-7461.
Data importante
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.

Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do governo federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

 

 

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)