25/11/2014

Procon orienta consumidor sobre compras durante Black Friday

Procon orienta consumidor sobre compras durante Black Friday

A Prefeitura de Suzano, por meio do Procon Municipal, orienta o consumidor a ficar atento para o dia de promoções Black Friday, que acontecerá nesta sexta-feira (28). O dia também é conhecido por dar início à temporada de compras de natal.

De acordo com o órgão, os consumidores devem verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão do evento e analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.

Além disso, o mesmo deverá imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios) essa providência facilitará a comprovação no caso de uma reclamação..

É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados. Para mais informações e esclarecimentos o Procon de Suzano fica na rua Baruel, 126 – Centro e também atende pelo telefone 4744-7322. O órgão funciona de segunda às quintas feiras, das 8h às 17h, entrega de senhas somente até as 15h – nas sextas feiras, somente audiências.

Direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada e deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Os produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)