07/01/2014

Procon orienta consumidor na compra de material escolar

Procon orienta consumidor na compra de material escolar

O Procon de Suzano orienta sobre como economizar na compra de material escolar. Segundo o órgão, os pais devem verificar quais itens restaram do período letivo anterior e que podem ser reutilizados. Também reunir grupos de pais e negociar junto aos estabelecimentos descontos para compras em grandes quantidades. Vale lembrar que, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente têm os preços mais elevados.

De acordo com o Procon, é fundamental pesquisar os preços, já que os comércios possuem livre concorrência e não são obrigados a manter um valor médio. Há uma diferença de 70% de uma loja para outra. Quando os pais vão às compras acompanhados de seus filhos, as vendas também ficam até 100% mais caras.
Quanto à lista de materiais exigidos pelas escolas, os pais devem estar atentos. De acordo com a lei federal 12.886/2013, as instituições de ensino não podem exigir qualquer material de uso coletivo, bem como higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone. Elas também não podem determinar marcas e locais de compra. A exceção fica por conta das apostilas como uso de material didático.
As embalagens dos produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem ser observadas se contém informações claras e precisas em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Ao receber o produto, é sempre bom exigir a nota fiscal, conferir se os mesmos estão devidamente descritos e recusar quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita no próprio local ou em outros estabelecimentos pré-determinados. Conforme a lei federal 8.907/94, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)